- 1 -A DSSSFV tem como missão programar e gerir as atividades municipais nos domínios da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis.
- 2 -Compete à DSSSFV, designadamente:
- a)Elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Social;
- b)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social e de outras estruturas concelhias de coordenação, como a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
- c)Desenvolver os programas necessários à minoração de problemas sociais;
- d)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- e)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- f)Promover a inclusão dos moradores dos edifícios habitacionais sob gestão do Município;
- g)Organizar as candidaturas e propor as comparticipações a atribuir no âmbito dos programas especiais de recuperação dos edifícios de propriedade privada, bem como acompanhar as obras desenvolvidas no âmbito destes programas;
- h)Dinamizar ações de informação e apoio técnico aos cidadãos, tendo em vista a resolução dos seus problemas habitacionais;
- i)Promover ações conducentes à valorização da família como base fundamental da sociedade;
- j)Programar e executar ações de apoio às organizações da sociedade civil que atuam na área da família, bem como às próprias famílias nos termos legais;
- k)Promover medidas de atenção à população sénior, atendendo nomeadamente ao envelhecimento ativo e à solidariedade entre gerações;
- l)Conceber, promover e apoiar medidas e atividades para a promoção da saúde e prevenção das doenças na comunidade, em articulação com o DDS;
- m)Assegurar as relações com as entidades externas no domínio da saúde e dinamizar o Conselho da Comunidade;
- n)Assegurar todas as ações e procedimentos conducentes à higiene, segurança e saúde no trabalho, em articulação com a DGRHF e a DGM;
- o)Assegurar a gestão das ações de apoio ao voluntariado;
- p)Conceber, promover e apoiar medidas e atividades para a promoção da saúde e prevenção das doenças na comunidade, em articulação com o DDS;
- q)Assegurar as relações com as entidades externas no domínio da saúde e dinamizar o Conselho da Comunidade.
Artigo 23.º — Divisão de Saúde, Solidariedade Social, Família e Voluntariado
Vigente desde: 26/08/2019