- 1 -A DDT tem por missão, tomando por perspetiva a base territorial de cada Comissão Social e a integração da dimensão económica, social, ambiental e cultural, promover processos participados de desenvolvimento comunitário, com envolvimento da população e agentes locais, em parceria com as Comissões Sociais InterFreguesias e em articulação com os serviços municipais e concelhios.
- 2 -À DDT compete em termos de desenvolvimentos territorial integrado, designadamente:
- a)"Assegurar a dinamização da Rede Social e sua articulação com as restantes medidas e setores de política municipal;
- b)"Elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Social"/"Estratégia Concelhia de Desenvolvimento Territorial Integrado", com a participação e envolvimento das parcerias territoriais locais/Comissões Sociais InterFreguesias (CSIF), dos serviços municipais, dos serviços da administração central e instituições concelhias;
- c)Em articulação com a DSSSFV, "Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social e de outras estruturas concelhias de coordenação, como a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção";
- d)Apoiar e assessorar cada Comissão Social InterFreguesias, seus grupos de projeto/trabalho e Núcleo Executivo, na dinamização do "Projeto Local de Desenvolvimento Integrado";
- e)Estruturar e manter atualizado um "Diagnóstico Social", com um conjunto de indicadores descritivos do desenvolvimento de cada base territorial das Comissões Sociais;
- f)Dinamizar um sistema de informação e comunicação entre os parceiros do Conselho Local de Ação Social e, consecutivamente, de cada Comissão Social InterFreguesias, agentes locais, serviços municipais e serviços da administração pública, e comunicação dos projetos locais para a comunidade;
- g)Capacitar os agentes locais e as parcerias com competências e disposições para a promoção do desenvolvimento local do território e o desenvolvimento de cada organização.
- 3 -À DDT compete em termos de apoio às freguesias, designadamente:
- a)Programar e executar obras de construção e requalificação de equipamentos municipais;
- b)Assegurar a valorização e a manutenção de instalações municipais;
- c)Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras;
- d)Proceder, por administração direta, a obras de conservação e de reparação no espaço público municipal;
- e)Assegurar o apoio necessário às Freguesias, na sua atividade corrente, promovendo a coesão territorial.
- 4 -À DDT compete em termos de apoio ao associativismo, designadamente:
- a)Apoiar as atividades de natureza associativa e particulares no sentido de generalização da prática desportiva, em articulação com a DJDTL;
- b)Incentivar e apoiar o associativismo, como forma de expressão social e de dinamismo da comunidade local;
- c)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho, da identidade local, assim como a defesa do património cultural, em articulação com a DCT.
Artigo 24.º — Divisão do Desenvolvimento Territorial
Vigente desde: 26/08/2019