- 1 -A DGU tem como missão assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de licenciamento das operações urbanísticas realizadas no território do concelho, bem como a realização de ações de conservação e reabilitação urbanas.
- 2 -À DGU compete, designadamente:
- a)Apreciar os processos de licenciamento das operações de loteamento e de obras de urbanização;
- b)Apreciar os processos de licenciamento referentes a obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios;
- c)Apreciar os processos de licenciamento de operações de remodelação de terrenos;
- d)Apreciar os processos de licenciamento de ocupação da via pública, por motivo de obras;
- e)Verificar os elementos instrutórios das comunicações prévias relativas a operações de loteamento, obras de urbanização, obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios e operações de remodelação de terrenos;
- f)Apreciar os processos de legalizações;
- g)Apreciar, nos termos e para os efeitos legais, os processos promovidos pela Administração Pública;
- h)Apreciar os processos de autorização de utilização e alterações de autorização de utilização;
- i)Apreciar processos relativos a infraestruturas de combustíveis e infraestruturas de radiocomunicação;
- j)Apreciar processos relativos a pedidos de informação prévia;
- k)Emitir parecer e informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos na gestão urbanística;
- l)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças, comunicações prévias e legalização de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
- m)Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de emissão das autorizações de utilização dos edifícios e das suas frações autónomas, e de instalações de combustíveis, Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), Reabilitação Urbana e Alojamento Local;
- n)Organizar os processos originados por reclamações sobre questões de segurança e salubridade de edificações particulares e proceder às respetivas vistorias;
- o)Colaborar na atualização da carta de gestão urbanística do território municipal;
- p)Colaboração com o INE no fornecimento de dados relativos à construção;
- q)Colaboração com os Serviços de Finanças procedendo ao fornecimento de dados e projetos para efeitos de IMI;
- r)Apreciação de pedidos de autorização para esplanadas.
Artigo 25.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 26/08/2019