- 1 -A DEq tem como missão coordenar os processos de construção e reparação dos edifícios e equipamentos municipais.
- 2 -Compete à DEq, designadamente:
- a)Programar e executar obras de construção e requalificação de edifícios do Município;
- b)Assegurar a valorização e a manutenção dos edifícios e outras instalações municipais;
- c)Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras;
- d)Proceder, por administração direta, a obras de conservação e de reparação em edifícios municipais;
- e)Proceder à demolição de obras ilegais, em articulação com o SF, o DOGU e a DAJC;
- f)Elaborar e manter atualizado o Programa Municipal de Habitação; em articulação com a DSSSFV;
- g)Assegurar a realização de estudos urbanísticos na área da habitação social, em articulação com o DOGU;
- h)Promover estudos e investigação em matéria de habitação, tendo em vista nomeadamente o conhecimento atualizado das carências de habitação no concelho, em articulação com a DSSSFV;
- i)Promover a contratualização da construção de habitação a custos controlados, segundo as formas legalmente admitidas;
- j)Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento, em articulação com a DSSSFV;
- k)Assegurar o apoio necessário às Freguesias, associações de moradores e outras entidades envolvidas na resolução dos problemas habitacionais;
- l)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas, em articulação com a DAF e DAJC;
- m)Promover a gestão da ocupação do espaço público, bem como da instalação de publicidade, em articulação com a DAF e a DAJC;
- n)Promover a proteção dos monumentos existentes nos parques, jardins e praças públicas assim como a gestão do mobiliário urbano, incluindo parques infantis, em articulação com a DCT.
Artigo 27.º — Divisão de Equipamentos
Vigente desde: 26/08/2019