- 1 -A DMVSR tem como missão promover a mobilidade, coordenar os processos da construção e manutenção das vias municipais e contribuir para o ordenamento da circulação e para a segurança rodoviária.
- 2 -Compete à DMVSR, designadamente:
- a)Desenvolver as medidas e ações tendentes a assegurar a mobilidade, atendendo nomeadamente às questões da sustentabilidade, da intermobilidade e dos meios de transporte suaves;
- b)Programar e executar obras nas infraestruturas viárias da responsabilidade do Município;
- c)Apreciar projetos de infraestruturas viárias promovidas pela Administração Central e por empresas concessionárias de serviços públicos;
- d)Executar e fiscalizar obras de construção e manutenção das infraestruturas viárias, elaborar autos de medição, revisões de preços e receções respetivas;
- e)Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras;
- f)Elaborar estudos relativos ao ordenamento da circulação e estacionamento dos veículos;
- g)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização, semaforização e informação direcional viária;
- h)Elaborar e manter o cadastro da sinalização viária do concelho;
- i)Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento do trânsito, designadamente, de semaforização;
- j)Promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, em articulação com a Policia Municipal;
- k)Desenvolver ações que visem a segurança e prevenção rodoviária;
- l)Promover o acesso da população aos serviços de transportes;
- m)Assegurar a gestão do Centro Coordenador de Transportes;
- n)Analisar o serviço de transportes públicos prestados às populações, promovendo os necessários acordos com os agentes operadores, designadamente ao nível das infraestruturas e equipamentos de apoio, circuitos, percursos e horários de transportes;
- o)Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros;
- p)Garantir a montagem e manutenção dos abrigos de passageiros;
- q)Coordenar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, nos termos do respetivo contrato de concessão.
- r)Apreciar e informar os processos de licenciamento da realização de provas desportivas e de outros eventos lúdicos na via pública;
- s)Apreciar as comunicações sobre reuniões, comícios, manifestações, desfiles ou cortejos na área do concelho.
Artigo 28.º — Divisão de Mobilidade, Vias e Segurança Rodoviária
Vigente desde: 26/08/2019