- 1 -A DEEM tem como missão gerir medidas para a eficiência energética nos serviços e no concelho, assegurar a gestão e manutenção da iluminação pública, do parque de viaturas e máquinas, e dos equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais.
- 2 -Compete à DEEM, designadamente:
- a)Assegurar medidas e ações que proporcionem melhorias ao nível da eficiência energética;
- b)Monitorizar os consumos energéticos e propor medidas de eficiência;
- c)Adotar medidas com recurso a fontes de energias renováveis;
- d)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município que lhe estejam diretamente afetas;
- e)Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja afetado, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
- f)Solicitar à DGM as aquisições, alugueres e substituições de viaturas e máquinas visando a rentabilização do parque existente e de modo garantir que seja adequado às exigências funcionais dos serviços do Município;
- g)Promover a manutenção de sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
- h)Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a manutenção das infraestruturas de iluminação pública;
- i)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território concelhio.
Artigo 29.º — Divisão de Eficiência Energética e Manutenção
Vigente desde: 26/08/2019