- 1 -O DAJ tem como missão zelar pela legalidade da atuação do Município, assegurando assessoria e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município.
- 2 -Ao DAJ compete, em especial:
- a)Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico, e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;
- b)Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou o seu Presidente, dando parecer ou recorrendo a pareceres jurídicos externos e acompanhando, em todo os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;
- c)Uniformizar as interpretações jurídicas a adotar pelos diversos serviços municipais;
- d)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas ou de tutela por parte dos serviços, articulando com as unidades orgânicas municipais envolvidas;
- e)Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial as que têm especial relevo no âmbito jurídico das autarquias locais;
- f)Manter a Câmara Municipal e o Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos, respetivos titulares e garantir o respetivo acompanhamento técnico;
- g)Elaborar projetos de normas legais de cariz municipal, nomeadamente códigos, regulamentos e posturas, e providenciar pela sua atualização e difusão;
- h)Assegurar a representação forense do Município e dos seus órgãos representativos, bem como dos respetivos titulares, dos dirigentes dos serviços e de outros trabalhadores por atos legalmente praticados no exercício das suas funções;
- i)Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- j)Intervir nos atos e negócios jurídicos aos quais seja conveniente assegurar especiais garantias de certeza e de autenticidade;
- k)Proceder à instrução dos processos de foro disciplinar;
- l)Coordenar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza e apoiar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- m)Assegurar a inventariação, cadastro e registo do património municipal;
- n)Organizar e instruir os processos de contraordenação e de execução fiscal e assegurar os atos processuais correspondentes.
Artigo 9.º — Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 26/08/2019