- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = [LK x A (m2) x 1,30 x V]/24
em que:
C = valor da compensação devida ao município;
L = fator de localização (determinado face à área urbana do concelho de Vinhais);
K = coeficiente urbanístico do loteamento, de acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 26.º do Código das Expropriações;
A = valor em metros quadrados da área não cedida;
V = valor médio de construção por metro quadrado, proposto anualmente até 31 de outubro, para vigorar no ano seguinte, pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), sendo aprovado por Portaria do Ministério das Finanças.
- 2 -A densidade praticada nos loteamentos industriais ou de armazém é obtida de acordo com a fórmula prevista no número anterior, considerando-se para o efeito o somatório dos pisos utilizáveis, nomeadamente as áreas destinadas a escritórios.
- 3 -Os parâmetros para o cálculo das compensações encontram-se estabelecidos no quadro I da tabela anexa à proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Artigo 45.º-B — Cálculo do valor da compensação em numerário nas operações de loteamento
Vigente desde: 20/01/2021