- 1 -O(s) candidato(s) poderá(ão) apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, sobre as decisões da Comissão.
- 2 -As reclamações, que serão analisadas pela Câmara Municipal, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da notificação da proposta de ordenação final das candidaturas efetuada pela Comissão.
- 3 -Na sequência da análise das reclamações apresentadas, a Câmara Municipal poderá deliberar e alterar a lista de ordenação das candidaturas.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 07/07/2022