- 1 -A avaliação das candidaturas será efetuada por uma Comissão nomeada pela Câmara Municipal de Castelo de Vide, em reunião do Executivo Municipal em que seja tomada a deliberação para o efeito.
- 2 -A Comissão será constituída por 3 elementos efetivos e dois suplentes.
- 3 -Após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, a Comissão deverá elaborar a proposta de ordenação no prazo de 30 dias úteis.
- 4 -A Comissão deverá remeter a proposta de ordenação a todos os candidatos para que os mesmos se pronunciem em sede de Audiência de Interessados, conferindo-lhes o prazo de 10 dias úteis para esse efeito.
- 5 -Decorrido o período de Audiência de Interessados, e após análise das eventuais exposições apresentadas, a Comissão elabora a proposta de ordenação final das candidaturas, da qual será dado conhecimento a todos os candidatos e remetida para decisão final da Câmara Municipal. Caso o projeto de decisão seja em sentido desfavorável deverá ser realizada a Audiência Prévia de Interessados, de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -A Comissão poderá conceder a dilação do prazo de entrega, caso entenda solicitar informação ou documentação adicional para uma melhor avaliação da candidatura.
- 7 -Após a aprovação da candidatura, o(s) candidato(s) do projeto deverá(ão) dar início à respetiva atividade, independentemente do modelo de atividade pretendido e aprovado, no prazo de 60 dias, após a formalização do contrato, sob pena de caducar a decisão de aprovação.
- 8 -A alteração substancial da atividade desenvolvida pelo(s) candidato(s) determina obrigatoriamente a apresentação de uma nova candidatura e respetiva submissão a novo processo de avaliação.
Artigo 11.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 07/07/2022