- 1 -A instalação e permanência no SPACE será formalizada através de contrato de ocupação de espaço e cuja competência para a sua outorga é do Presidente da Câmara, a celebrar até 30 dias após a data da decisão final. Este prazo pode ser prorrogado a requerimento do interessado e em casos devidamente fundamentados.
- 2 -O(s) candidato(s) pode(m) permanecer no SPACE:
- a)Por um prazo até 3 (três) anos (com avaliações anuais e prova de atividade);
- b)Podendo haver prorrogação até ao máximo de mais 2 (dois) anos, sendo feita nova análise após o primeiro ano de prorrogação;
- c)As prorrogações apenas serão concedidas caso a Câmara Municipal não tenha conhecimento formal de novas manifestações de interesse na atribuição de espaços;
- d)Em situações devidamente justificadas pela mais-valia do projeto e pela sua evolução no SPACE, o prazo referido na alínea a) poderá ser prorrogado por deliberação camarária, que determinará o limite de tempo aplicável e os respetivos fundamentos.
- 3 -O(s) candidato(s) instalado(s) pagará(ão) uma renda mensal cujo valor será fixado no contrato de ocupação de espaço e que terá como base de cálculo o valor por espaço previsto na tabela (anexo II).
- 4 -O valor do espaço será anualmente atualizado de acordo com a taxa de inflação prevista pelo INE, face ao ano seguinte.
- 5 -As avaliações anuais e a prova de atividade serão solicitadas ao candidato até 2 (dois) meses antes do final de cada ano de contrato, por forma a existir tempo útil de avaliação.
Artigo 14.º — Instalação e condições de permanência no SPACE
Vigente desde: 07/07/2022