Os pedidos de apoio deverão ser formalizados na PBP durante os períodos de candidatura aprovados nos termos do disposto no Artigo 4.º
Artigo 10.º — Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 09/09/2020
Os pedidos de apoio deverão ser formalizados na PBP durante os períodos de candidatura aprovados nos termos do disposto no Artigo 4.º