- 1 -As entidades devem apresentar os respetivos pedidos com a indicação expressa e objetiva do fim a que os mesmos se destinam, preenchendo o formulário de candidatura disponibilizado na PBP, anexando os documentos requeridos nesse mesmo formulário.
- 2 -O Município de Almada reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados, para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo dos demais documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 11.º — Instrução dos Pedidos de Apoio
Vigente desde: 09/09/2020