- 1 -Para efeitos da deliberação a que se refere a alínea e), n.º 3 do artigo 4, os critérios de avaliação das candidaturas serão os seguintes:
Critérios:
Exequibilidade
Impacto da atividade na comunidade
Equilíbrio orçamental e fontes de financiamento
Enquadramento e articulação com as políticas e atividades municipais
Envolvimento local da entidade
Análise dos resultados de apoios anteriormente concedidos
Justificação e prioridade da iniciativa/ obra/ bem ou equipamento
Relevância da candidatura para o desenvolvimento da comunidade
- 2 -São indeferidas liminarmente as candidaturas cujo objeto esteja concluído em data anterior ao último período de candidatura.
- 3 -Sem prejuízo do n.º anterior, à ponderação dos critérios constantes do número um, para as candidaturas cujo objeto esteja concluído em data anterior ao período de candidatura, é efetuada uma penalização de 15 %.
Artigo 12.º — Critérios de avaliação e ponderação
Vigente desde: 09/09/2020