- 1 -As entidades podem requerer a atribuição de apoio para aquisição de viaturas, novas ou usadas, das seguintes classes e tipos:
- a)Ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos;
- b)Pesados de passageiros.
- 2 -Só são aceites pedidos de apoio para financiamento da aquisição de pesados de passageiros quando seja manifestamente inadequado o recurso a viaturas ligeiras.
- 3 -Só são aceites pedidos de apoio para financiamento de viaturas usadas com menos de 4 anos da data de matrícula.
Artigo 24.º — Tipos de viaturas abrangidas
Vigente desde: 09/09/2020