- 1 -O limite máximo do apoio a conceder à entidade para o desenvolvimento da atividade ou projeto submetido a candidatura não poderá ultrapassar o valor correspondente a 80 % do orçamento apresentado.
- 2 -A Câmara Municipal decide, caso a caso e se assim o entender, da descriminação de despesas elegíveis.
Artigo 27.º — Comparticipação municipal
Vigente desde: 09/09/2020