- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio será assegurada por júri, constituído por dois representantes do Departamento Municipal com atribuições nas áreas de atividade da entidade requerente, em razão do fim a que se destina, e de um membro externo ao Município de Almada de reconhecida idoneidade e mérito nas áreas em causa.
- 2 -A composição do júri e respetivo normativo de funcionamento são aprovados pela Câmara Municipal, nos termos do disposto no Artigo 4.º, n.º 3.
- 3 -Finda a apreciação dos pedidos, competirá ao Júri elaborar ata que proceda ao ordenamento das candidaturas recebidas e que fundamentadamente evidencie a aplicação dos critérios de avaliação, respetiva notação obtida e a proposta de apoio a atribuir.
- 4 -O proposto pelo júri é submetido a competente deliberação pela Câmara Municipal.
- 5 -Caso não exista disponibilidade orçamental para atribuição de todos os apoios propostos pelo(s) júri(s), serão apoiados, até ao limite daquela disponibilidade, os pedidos de apoio que obtenham melhor pontuação.
- 6 -A informação relativa a aprovação ou não do apoio pela Câmara Municipal é sujeita a registo na PBP, pelo Gabinete de Apoio aos Benefícios Públicos.
Artigo 28.º — Avaliação do Pedido de Atribuição
Vigente desde: 09/09/2020