- 1 -O incumprimento dos termos e condições fixados para a atribuição do apoio constitui motivo para a notificação imediata por parte do Município tendente à devolução dos montantes recebidos ao abrigo do apoio atribuído, bem como terá como efeitos a denúncia unilateral dos contratos que hajam sido celebrados, quando a eles haja lugar.
- 2 -No caso de apoios não financeiros, o incumprimento dos termos e condições fixados para a atribuição do apoio implicará a notificação tendente à devolução imediata ao Município de eventuais bens que possam ter sido cedidos, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -Qualquer das situações de incumprimento previstos nos números anteriores, poderá ainda impedir que, por deliberação da Câmara Municipal, a entidade em questão beneficie da atribuição de novos apoios num período nunca inferior a 2 anos, a contar da verificação do incumprimento.
- 4 -O previsto no número anterior não é aplicável nos casos em que, demonstradamente, se verifique que o incumprimento não decorreu de facto imputável à entidade beneficiária.
Artigo 36.º — Do incumprimento
Vigente desde: 09/09/2020