- 1 -A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor até à concretização do objeto do apoio, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Todos os Protocolos ou Acordos ficam sujeitos ao artigo 35.º do presente Regulamento no ano do término da sua vigência.
- 3 -No ano da entrada em vigor do presente regulamento, a Câmara Municipal de Almada deliberará no prazo de 30 dias a contar da publicação do novo regulamento, excecionalmente, os períodos de candidatura e o programa de concurso para vigorar nesse ano, previsto no artigo 4.º
- 4 -As entidades beneficiárias só poderão voltar a candidatar-se a apoio pecuniário para obras num mesmo edifício ou aquisição de viatura, três anos após a data do último apoio para esse fim.
- 5 -No decurso do prazo estabelecido no número anterior, excecionalmente poderão ser consideradas candidaturas para obras ou viaturas destinadas a viabilizar novas respostas sociais ou projetos inovadores, que a Câmara Municipal considere relevantes para o desenvolvimento local.
- 6 -As infraestruturas ou viaturas apoiadas não podem ser alienadas ou cedidas a qualquer título durante o período de cinco anos após as obras ou aquisição, salvo com acordo explícito da Câmara Municipal e mediante pedido devidamente fundamentado.
Artigo 39.º — Regime Transitório e outras disposições
Vigente desde: 09/09/2020