- 1 -Toda a comunicação entre o Município de Almada e as entidades, designadamente em matéria de notificações, é efetuada para o endereço eletrónico indicado por estas e constante da PBP.
- 2 -As notificações e as comunicações consideram-se feitas na data da respetiva expedição.
Artigo 8.º — Notificações
Vigente desde: 09/09/2020