- 1 -O pedido de inscrição na PBP é formalizado "online", devendo ser anexados os documentos a seguir descriminados, desde que aplicável:
- a)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, ou disponibilização dos respetivos códigos de acesso;
- b)Fotocópia da escritura pública de constituição;
- c)Fotocópia da publicação oficial legalmente exigível dos Estatutos em vigor da entidade, e fotocópia dos próprios estatutos, caso não seja legalmente exigível a sua publicação oficial integral;
- d)Fotocópia da ata referente à eleição dos Órgãos Sociais ou de gestão em exercício;
- e)Fotocópia da ata referente à tomada de posse dos Órgãos Sociais ou de gestão em exercício;
- f)Declaração sobre compromisso de honra para cumprimento da alínea g) do ponto anterior;
- g)Fotocópia dos relatórios de atividade e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação;
- h)Fotocópia do plano de atividade e orçamento do exercício económico referente ao ano da candidatura e respetiva ata de aprovação;
- 2 -Na PBP são registados os apoios concedidos a cada entidade, cabendo ao GABP registar os pedidos.
- 3 -As entidades deverão comunicar e atualizar a PBP sempre que ocorra qualquer circunstância que determine a alteração dos elementos/documentos previstos no n.º 1, sob pena de suspensão da inscrição.
- 4 -Caso se verifique o não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais enunciados no artigo anterior, por parte da entidade, a respetiva inscrição suspende-se, de imediato.
- 5 -A cada uma das entidades regularmente inscritas na PBP é disponibilizado o acesso à informação respeitante à própria entidade e depositados nessa mesma plataforma e permitindo o acompanhamento dos respetivos processos.
Artigo 7.º — Inscrição em Plataforma de Benefícios Públicos
Vigente desde: 09/09/2020