- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelos órgãos competentes.
- 2 -As presentes normas de utilização entram em vigor 15 dias após a data da sua publicitação, mediante edital a afixar nos locais próprios, incluindo a divulgação no sito de Internet do município.
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Artigo 6.º — Disposições Finais
Vigente desde: 02/07/2024