- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, constituem infrações, aplicando as respetivas sanções:
- a)Interdição de utilização do sistema de bicicleta pública pelo período de um ano, em caso de desmontagem e, ou, manipulação parcial ou total da bicicleta;
- b)Interdição de utilização durante o período de 6 meses em caso de empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros da, em caso de abandono da bicicleta e em caso de falsas declarações ou falsificação de documentos;
- c)Interdição de utilização do sistema de bicicleta durante os dois dias seguintes, em caso de não entrega da bicicleta no próprio dia;
- d)Interdição de utilização do sistema durante 2 horas se o atraso de entrega da bicicleta for inferior a uma hora;
- e)Interdição de utilização do sistema durante esse mesmo dia se o atraso de entrega da bicicleta for superior a uma hora e inferior a 2 horas;
- f)Interdição de utilização do sistema durante as 24 horas seguintes se o atraso de entrega da bicicleta for superior a 2 horas;
- 2 -Compete à Câmara Municipal, fiscalizar o cumprimento do disposto nas presentes normas de utilização.
- 3 -Decorrido o prazo de 2 dias após a data de levantamento da bicicleta sem que esta seja devolvida será apresentada denúncia junto das autoridades policiais.
- 4 -As falsas declarações ou informações e a falsificação de documentos são participadas às autoridades policiais.
- 5 -Os danos encontrados na bicicleta presumem-se da responsabilidade do último utilizador, sendo-lhe imputável o custo da reparação.
Artigo 5.º — Infrações e Sanções
Vigente desde: 02/07/2024