- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas aos aspetos seguintes:
- a)À urbanização e à edificação, em concretização e execução do disposto no RJUE e em complemento da disciplina contida no Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo, cuja primeira revisão foi publicada através do Aviso n.º 11913/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro (PDM de Viana do Alentejo), e objeto de uma correção material publicada através do Aviso n.º 5400/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril e da alteração por adaptação publicada através da Declaração n.º 33/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio e demais legislação em vigor, designadamente em termos da defesa do meio ambiente, da qualificação do espaço público, da estética, salubridade e segurança das edificações e da promoção da qualidade do desenho urbano e arquitetónico;
- b)Aos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas;
- c)Ao procedimento de legalização das operações urbanísticas;
- d)Ao conteúdo da atividade de fiscalização das operações urbanísticas.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ao território do Município de Viana do Alentejo e deve ser articulado com a legislação em vigor na matéria, com o PDM de Viana do Alentejo e com os demais regulamentos municipais aplicáveis, designadamente, o Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Viana do Alentejo, publicado através do Aviso n.º 5318/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 27/08/2019