- 1 -Para efeitos da interpretação e aplicação do presente Regulamento aplicam-se os conceitos e as definições constantes do RJUE, do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2009, de 29 de maio, os demais conceitos definidos na legislação e regulamentação aplicáveis e ainda os conceitos constantes do Anexo I ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.
- 2 -São aprovados através do presente Regulamento e constam do respetivo Anexo II, que dele faz parte integrante, os seguintes modelos:
- a)Termo de responsabilidade do diretor de fiscalização de obra quanto ao início dos trabalhos;
- b)Termo de responsabilidade do autor do projeto de legalização;
- c)Declaração de conformidade digital;
- d)Folha de medições.
- 3 -Os termos de responsabilidade previstos no número anterior e as declarações dos técnicos devem conter assinatura reconhecida ou digital qualificada.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 27/08/2019