- 1 -Os projetos devem ser acompanhados de declaração de conformidade digital nos termos do modelo constante do Anexo II ao presente Regulamento, assinada pelo técnico responsável/autor/coordenador de projeto nos termos do n.º 3 do artigo 3.º
- 2 -As peças desenhadas a entregar em suporte de papel nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo anterior, deverão ser apresentadas em folhas regulares de papel de reprodução, que não deverão ser de formato superior a A1, sendo sempre dobradas no formato A4 com a furação feita dentro deste formato.
- 3 -Os elementos instrutórios a apresentar em formato digital nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo anterior, devem ser entregues em CD-ROM, DVD-ROM ou pen drive não regravável, e cada elemento em ficheiro individual, em formato PDF, devidamente assinado com assinatura digital certificada (nomeadamente por cartão do cidadão).
- 4 -Caso os documentos digitais não contenham assinatura digital certificada, a veracidade da subscrição do suporte digital é garantida pelo suporte de papel e pela declaração de conformidade digital entregue pelos técnicos responsáveis, à semelhança dos termos de responsabilidade.
- 5 -Para efeitos da preconizada tramitação desmaterializada dos procedimentos, prevalecem, caso existam desconformidades, os elementos entregues em suporte de papel.
- 6 -Os projetos devem ser apresentados em ficheiros com extensão DWF, à mesma escala do desenho entregue em formato DWG e, exclusivamente para os levantamentos topográficos e plantas de implantação/plantas síntese de alvarás de loteamento, também em extensão DWG ou DXF, nomeadamente para efeitos de verificação da georreferenciação e inserção em SIG, respeitando os requisitos e características definidos na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, ou outra que lhe vier a suceder, e nos números seguintes.
- 7 -Cada peça desenhada deverá estar num ficheiro separado e devidamente identificado, de forma a simplificar a sua análise e possível desagregação para inserção no sistema.
- 8 -O levantamento topográfico, quando exigível, e a planta de implantação sobre o levantamento topográfico devem estar georreferenciados ao sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89, e a sua altimetria referenciada ao marégrafo de Cascais.
- 9 -Os ficheiros PDF a entregar, deverão ser do tipo PDF/A, a versão especializada para o arquivo e preservação digital de documentos eletrónicos a longo prazo e de acordo com a norma ISO 19005.
- 10 -A planta de implantação de operação de obras de edificação deve conter identificação das paredes exteriores do piso 0 (r/c) em layer próprio com cor distinta e linha poligonal fechada (polyline fechada), e a cota de soleira referenciada ao marégrafo de Cascais.
- 11 -No projeto de arquitetura e planta de implantação, as representações da área bruta de construção de cada piso, bem como da implantação e dos pisos com a discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, quando se pretenda sujeitar ao regime de propriedade horizontal, devem ser desenhadas com linha poligonal fechada (polyline fechada) e cores distintas.
- 12 -A informação em formato DWG ou DXF, e DWF relativa aos projetos das operações urbanísticas, obedece às regras seguintes:
- a)Os desenhos devem estar à escala de 1:1;
- b)A estrutura de layers do desenho deve estar de acordo com a legenda fornecida no mesmo e cada layer apenas deve conter os elementos gráficos respeitantes a si;
- c)Caso o desenho tenha nomes de layers que não sejam iguais aos usados na legenda do desenho, deve ser entregue a lista de nome de layers e legenda correspondente;
- d)Caso o desenho tenha layers de apoio que não apareçam na legenda, deve ser entregue a lista de layers que interessa integrar;
- e)O levantamento topográfico e a planta de implantação devem ser representadas por layer distintos;
- f)As linhas de água devem ser representadas em layer próprio e cor distinta;
- g)Não deverão ser usadas splines;
- h)Os desenhos não devem conter «blocos de desenho» e polylines desagregados;
- i)Temas que poderão ser caracterizados com a geometria de polígono devem ser linhas fechadas, polylines;
- j)Caso os blocos de desenho representem entidades a introduzir no Sistema de Informação Geográfica (SIG) como pontos (por ex.: árvores em loteamentos), devem ter o ponto de inserção no local exato onde se irá localizar o elemento;
- k)As anotações devem estar em layer próprio e ter o ponto de inserção no interior dos polígonos ou sobre as linhas ou pontos a que dizem respeito;
- l)A estrutura de layers da planta síntese deve ser a seguinte:
(ver documento original)
Artigo 5.º — Apresentação dos projetos
Vigente desde: 27/08/2019