- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 94.º do RJUE, a atividade de fiscalização é exercida pelos serviços de fiscalização municipais.
- 2 -Os funcionários incumbidos da atividade fiscalizadora podem, sempre que necessário, solicitar a colaboração das autoridades policiais para o bom desempenho das suas funções.
Artigo 64.º — Exercício da atividade de fiscalização
Vigente desde: 27/08/2019