- 1 -Nos casos das operações urbanísticas previstas no n.º 1 do artigo 7.º do RJUE, com exceção das promovidas pelo Município, o pedido de emissão de prévio parecer da Câmara Municipal, deve ser acompanhado de uma memória descritiva explicativa do projeto a executar que demonstre o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, do projeto de arquitetura, do termo de responsabilidade do técnico autor deste projeto e dos demais elementos necessários à apreciação do pedido, designadamente, a localização da operação urbanística.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, a Câmara Municipal poderá solicitar os elementos adicionais ou os esclarecimentos sobre os elementos apresentados, que entenda necessários à apreciação do pedido de parecer.
Artigo 8.º — Apreciação de projetos promovidos por entidades públicas
Vigente desde: 27/08/2019