Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do presente Regulamento, o Apoio prestado nos termos do artigo anterior será, igualmente, excluído ou cessará caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Ausência de controlo prévio municipal das operações urbanísticas em causa (licenciamento, comunicação prévia ou autorização);
- b)Execução de alterações aos projetos de arquitetura ou de especialidades aprovados, não sujeita a controlo prévio municipal (licenciamento ou comunicação prévia).