- 1 -O Programa de Apoio a Infraestruturas procura ser um polo dinamizador das Associações que pretendem realizar obras de construção, conservação e beneficiação das suas Infraestruturas.
- 2 -No âmbito desta modalidade de apoio enquadram-se, designadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Elaboração de projeto através dos serviços municipais competentes, ou apoio à sua elaboração (apoio a quantificar pelos respetivos serviços municipais e condicionado à apresentação e posterior análise de candidatura a aviso anual publicitado pela Câmara Municipal, em que conste o valor total a atribuir e outras condições gerais para atribuição do referido apoio)
- b)Apoio financeiro em obras de construção de novas instalações e em obras de conservação, beneficiação, remodelação de instalações existentes (apoio financeiro condicionado à apresentação e posterior análise de candidatura a aviso anual publicitado pela Câmara Municipal, em que conste o valor financeiro total a atribuir e outras condições gerais para atribuição do referido apoio, sendo que no caso de candidaturas apresentadas que acumulem outros financiamentos públicos, comunitários ou nacionais, o apoio financeiro a atribuir será de até 50 % do valor da respetiva contrapartida nacional);
- c)Cedência de materiais de construção, de máquinas ou de pessoal para a execução das obras referidas no ponto anterior (apoio a quantificar pelos respetivos serviços municipais e condicionado à apresentação e posterior análise de candidatura a aviso anual publicitado pela Câmara Municipal, em que conste o valor total a atribuir e outras condições gerais para atribuição do referido apoio).
- 3 -Enquadra-se, ainda, no presente Programa de Apoio, a comparticipação financeira para aquisição de terrenos e de outras infraestruturas, nomeadamente edifícios, para sedes sociais e/ou funcionamento de valências (apoio financeiro condicionado à apresentação e posterior análise de candidatura a aviso anual publicitado pela Câmara Municipal, em que conste o valor financeiro total a atribuir e outras condições gerais para atribuição do referido apoio, sendo que no caso de candidaturas apresentadas que acumulem outros financiamentos públicos, comunitários ou nacionais, o apoio financeiro a atribuir será de até 50 % do valor da respetiva contrapartida nacional).
- 4 -Os apoios referidos no presente artigo serão concedidos apenas para intervenções que se revelem fundamentais ao desenvolvimento das atividades ao serviço da comunidade.
- 5 -Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos os projetos candidatados no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 07/07/2022