- 1 -Este Programa de Apoio a atividade de carácter pontual visa o apoio financeiro ou técnico-logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas Associações, Coletividades ou IPSS no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo ou na sua listagem de atividades anuais.
- 2 -O apoio técnico-logístico consiste na cedência de equipamentos, viaturas e meios humanos do Município de Mora estando, no entanto, sempre dependente da disponibilidade dos mesmos.
- 3 -A candidatura ao presente programa deve ser devidamente fundamentada, devendo discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a sua calendarização e orçamento.
- 4 -As atividades desenvolvidas que se realizem anualmente, ou seja, que se repetem todos os anos, são consideradas atividades pontuais e devem constar no respetivo plano de atividades da entidade, sendo consideradas como atividades regulares.
- 5 -Devem ser comunicadas previamente subvenções e/ou apoios financeiros a todos os projetos candidatados no âmbito deste Regulamento.
Artigo 13.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 07/07/2022