- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios a solicitar junto dos serviços da Câmara Municipal de Mora, com a indicação do tipo de apoio pretendido ou através do envio de ofício ou email que explicite o tipo de apoio.
- 2 -O processo de candidaturas referentes aos Programas de Apoio ao Desenvolvimento Associativo, de Apoio para Beneficiação e Manutenção de Infraestruturas e de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa são abertos anualmente por área de intervenção através da publicação de aviso específico de concurso, no qual constará de forma inequívoca os seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Formulário de Candidatura;
- c)Eixo de Apoio e tipologias elegíveis;
- d)Prazo de Candidatura;
- e)Critérios específicos de ponderação definidos no âmbito de cada eixo de apoio, se aplicável;
- f)Determinação do plafond financeiro anual disponível;
- g)Determinação do período de vigência do contrato-programa a celebrar, se aplicável;
- h)Outras disposições transitórias.
- 3 -As candidaturas no âmbito do Programa de Apoio a Atividades de Carácter Pontual devem ser efetuadas com a antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à data prevista para a realização do projeto ou ação.
- 4 -As candidaturas no âmbito do Programa de Apoio a Atividades de Carácter Pontual podem ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a 30 dias seguidos, relativamente à data prevista para a realização do projeto ou ação, desde que essa extemporaneidade seja devidamente justificada.
- 5 -As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
- a)Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do apoio solicitado;
- b)Calendarização das ações a desenvolver;
- c)Previsão de custos e necessidades de financiamento;
- d)Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades públicas ou privadas, e qual o montante;
- e)Elementos necessários à apreciação do pedido no caso do Programa de Apoio a Infraestruturas;
- f)Candidatando-se as associações ao Programa de Apoio a Infraestruturas e ao de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa deverão apresentar o orçamento dos empreiteiros e ou fornecedores, podendo a Câmara Municipal sempre que, o considere necessário, solicitar a consulta de mais empresas e ou exigir a apresentação dos documentos comprovativos da realização da despesa subsidiada;
- g)Listagem de materiais necessários e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de alguns materiais para a execução de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações.
- h)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados.
- 6 -A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar às Associações requerentes os elementos ou esclarecimentos que considere necessários para a apreciação e avaliação do pedido de apoio.
Artigo 14.º — Procedimento
Vigente desde: 07/07/2022