- 1 -Apresentada a candidatura será o processo presente a reunião de Câmara Municipal com a proposta de apoio a conceder.
- 2 -Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um contrato-programa ou Protocolo de Cooperação anual ou pontual.
Artigo 18.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 07/07/2022