- 1 -As ações apoiadas por qualquer dos programas de apoio previstos no presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas, devem obrigatoriamente, fazer referência ao apoio concedido pela autarquia, através da menção: "Com o apoio da Câmara Municipal de Mora", acompanhada do respetivo logótipo.
- 2 -Todos os apoios concedidos, serão publicitados, através do site da Câmara Municipal de Mora e/ou através de Edital.
Artigo 19.º — Publicidade das Ações
Vigente desde: 07/07/2022