- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos contratos-programa e dos Protocolos de Cooperação, podendo realizar, para o efeito, as diligências que entender necessárias.
- 2 -A Associação, Coletividade ou IPSS beneficiária deve prestar à Câmara Municipal todas as informações por esta solicitada acerca da execução dos contratos-programa e dos Protocolos de Cooperação.
Artigo 21.º — Acompanhamento e Controlo da Execução dos Contratos-Programa e Protocolos de Cooperação
Vigente desde: 07/07/2022