- 1 -O incumprimento do contrato-programa ou Protocolo de Cooperação, pela Associação, Coletividade ou IPSS beneficiária, confere à Câmara Municipal o direito de o resolver e de reaver todas as quantias pagas. Quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do mesmo, nos demais casos, o incumprimento confere à Câmara Municipal apenas o direito de reduzir proporcionalmente a sua comparticipação.
- 2 -A Associação, Coletividade ou IPSS beneficiária não poderá beneficiar de novas comparticipações financeiras enquanto não forem repostas as quantias que nos termos do número anterior devam ser restituídas à Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Resolução dos Contratos-Programa e Protocolos de Cooperação
Vigente desde: 07/07/2022