- 1 -Consideram-se suscetíveis de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento as Associações, Coletividades e IPSS, que promovam atividades de natureza social, cultural, juvenil, recreativa, desportiva e outras de relevante interesse municipal e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e registadas;
- b)Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;
- c)Possuam sede no Município de Mora, ou que, não possuindo, aí promovam atividades de manifesto interesse para o Concelho de Mora;
- d)Possuam inscrição atualizada no Registo Municipal das Associações;
- e)Desenvolvam com carácter regular ou pontual atividades na área do concelho de Mora;
- f)Possuam a situação contributiva regularizada.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 07/07/2022