- 1 -As Associações, Coletividades e IPSS que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento de Apoio ao Associativismo Local terão de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal.
- 2 -O pedido de inscrição no Registo Municipal deverá ser apresentado junto da Câmara Municipal de Mora, formalizado com os seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição de Modelo-Tipo;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Cópia dos estatutos da Associação publicados no Diário da República;
- d)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- e)Cópia da ata de eleição dos corpos sociais e da tomada de posse;
- f)Declaração assinada pelo Presidente da Assembleia-Geral, onde conste o número total de Associados (se exigível pelo Município de Mora);
- g)Dados de contacto dos responsáveis, devidamente atualizados;
- h)Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral (se exigível pelo Município de Mora);
- i)Cópias do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral (se exigível pelo Município de Mora);
- j)Documento comprovativo da situação regularizada pera a segurança social e as finanças;
- k)Declaração de autorização da Segurança Social para funcionamento e exercício da atividade como IPSS, quando aplicável.
Artigo 5.º — Registo Municipal
Vigente desde: 07/07/2022