- 1 -A Câmara Municipal de Mora reserva-se no direito de exigir documentação idónea que permita concluir que a aplicação do apoio financeiro foi efetivamente aquela para o qual foi atribuído.
- 2 -A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento e, consequentemente, a exclusão da Associação, Coletividade ou IPSS nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente Regulamento no ano civil imediatamente seguinte.
- 3 -As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do Regulamento, reservam à Câmara Municipal de Mora o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 8.º — Suspensão, Exclusão ou Cessação dos Apoios
Vigente desde: 07/07/2022