- 1 -O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para que é atribuído.
- 2 -No âmbito desta modalidade enquadram-se, designadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades culturais, recreativas, juvenis, desportivas, sociais ou outras de relevante interesse público municipal;
- b)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
- c)Apoio à formação dos dirigentes associativos e técnicos;
- d)Cedência de transporte, equipamentos e instalações municipais, nos termos dos critérios definidos ou a definir em reunião de Câmara Municipal.
- e)Cedência de outros apoios em espécie, apresentados e justificados em sede de candidatura;
- f)Apoio técnico e jurídico à regularização e constituição de Associações, nomeadamente para registos, escrituras, alterações e publicações de Estatutos no Diário da República.
- 3 -Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos os projetos candidatados no âmbito deste Regulamento.
Artigo 9.º — Objeto de Âmbito
Vigente desde: 07/07/2022