Sempre que um dos elementos do agregado familiar beneficie de um estatuto especial para efeitos de declaração de rendimentos em sede de IRS, comprovado através da apresentação de um atestado de incapacidade ou de indicação efectuada no quadro 3 do Modelo 3 do IRS, dever-se-á contabilizar a totalidade daquilo que na realidade é auferido.
Artigo 10.º — Benefícios fiscais para portadores de incapacidade
Vigente desde: 30/07/2009
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