1) Quando o pai/mãe não tem profissão e apresenta comprovativo em como não efectua qualquer desconto, bem como Atestado da Junta de Freguesia a confirmar a situação, não se aplica a este qualquer rendimento.
2) Quando o pai/mãe não tem profissão, não efectua descontos, mas encontra-se em idade activa, poderá mediante análise específica da situação e após realização de entrevista ou de visita domiciliária, ser-lhe aplicado o valor da pensão social em vigor no início do ano lectivo.
3) Quando o pai/mãe não tem profissão e efectua descontos, mas apresenta Atestado da Junta de Freguesia em como estes são para efeitos de uma futura reforma, aplicar-se-á a este unicamente o montante dos descontos efectuados.
4) Quando o pai/mãe não tem profissão, efectua descontos, mas não apresenta qualquer declaração da Junta de Freguesia a confirmar esta situação, aplicar-se-á a este o valor do ordenado convencional sobre o qual são efectuados os descontos.