Nas situações em que se aplicam os abatimentos definidos pelo Despacho 4183/2007 (2.ª série) de 6 de Março, artigo 10.º, n.º 4:
1) Serão sempre aplicados no valor de 10 %.
2) Na situação definida na alínea a) apenas será aplicado o abatimento no caso de existirem 2 ou mais estudantes no Ensino Superior (Bacharelato, Licenciatura ou Mestrado).
3) Nas situações definidas nas alíneas b), c) e d) apenas serão aplicados os abatimentos mediante parecer técnico, de acordo com a análise específica da situação e não poderão ser aplicados quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Ser o candidato proprietário ou utilizador normal de viatura pertencente ao agregado familiar, excepto se se tratar de estudante-trabalhador.
- b)Recusa expressa de alojamento nas residências dos, S. A.S.I. P.C., quando atribuída em tempo útil.