1) No decurso da análise do processo de candidatura, os SASIPC notificarão o candidato a benefícios, por ofício, presencialmente ou através de listagem, indicando os documentos em falta, tendo os mesmos de ser presentes no prazo de 15 dias úteis, findo o qual o processo é indeferido.
2) No caso da notificação ser feita por ofício e se este não for reclamado pelo candidato, será enviada uma 2.ª via. Se esta também não for reclamada o processo ficará de imediato indeferido.