Para efeitos de aplicação da Convenção e do presente Acordo, as instituições competentes são as seguintes:
- 1 -Em Portugal:
- a)Em geral, no Continente:
- i)Para as prestações do sistema de segurança social, o Instituto da Segurança Social, I. P.;
- ii)Para as prestações em espécie de doença e maternidade, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
- b)Em geral, na Região Autónoma dos Açores:
- i)Para as prestações do sistema de segurança social, o Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A.;
- ii)Para as prestações em espécie de doença e maternidade, o Centro de Saúde do lugar de residência ou de estada do interessado;
- c)Em geral, na Região Autónoma da Madeira:
- i)Para as prestações do sistema de segurança social, o Instituto de Segurança Social da Madeira, I. P.-R. A. M.;
- ii)Para as prestações em espécie de doença e maternidade, o Centro de Saúde do lugar de residência ou de estada do interessado;
- d)Em relação ao regime de proteção social convergente dos trabalhadores que exercem funções públicas:
- i)Para as prestações pecuniárias de doença, maternidade, paternidade e adoção, prestações familiares, subsídio por morte e prestações de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, o departamento que, em cada órgão ou serviço, exerça as funções de gestão e administração dos recursos humanos ou a Secretaria-Geral ou equivalente;
- ii)Para as prestações em espécie de doença e maternidade, a Direção-geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) ou outro subsistema público de saúde;
- iii)Para as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, incapacidades permanentes, prestações familiares para titulares de pensão e subsídio por morte por falecimento de titular de pensão, a Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
- a)Em geral, no Continente:
- 2 -Em Cabo Verde, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), enquanto entidade gestora do regime obrigatório de segurança social.
- 3 -Para os demais casos são competentes as entidades determinadas como tal pela legislação aplicável.