- 1 -O presente Acordo produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na Cidade da Praia, em 10 de abril de 2001, na redação que lhe foi dada pelo Acordo de Revisão, assinado na Cidade do Mindelo, em 2 de dezembro de 2012, e tem a mesma duração desta.
- 2 -O presente Acordo substitui o Acordo Administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, de 25 de julho de 2007.
Assinado na cidade da Praia, em 20 de setembro de 2018, em dois exemplares em língua portuguesa, igualmente válidos.
Pelas Autoridades Competentes da República Portuguesa:
José António Vieira da Silva, Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Pelas Autoridades Competentes da República de Cabo Verde:
Arlindo Nascimento do Rosário, Ministro da Saúde e da Segurança Social.
111714555
Artigo 48.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 26/10/2018