- 1 -A recuperação dos espaços afetos à exploração de recursos geológicos deve respeitar as medidas previstas nos respetivos Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística, inseridos nos Planos de Pedreiras e Planos de Lavra, elaborados em cumprimento da legislação específica em vigor e aprovados pelas entidades competentes.
- 2 -[...]
- 3 -De modo a garantir a eficácia das condições ambientais e sempre que se justifique, os Planos de Pedreira e Planos de Lavra, salvo se outra solução for aprovada, devem garantir a criação de cortinas arbóreas com uma largura mínima de 5 m à bordadura de escavação e de 10 m no caso de confinarem com classes de espaço do solo urbano.
- 4 -[...]
Artigo 32.º — [...]
Vigente desde: 02/07/2024