- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Nas situações de colmatação, as novas edificações e a ampliação das existentes cumprem as seguintes regras:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -[...]
- 5 -Nas situações que não se enquadrem nos números anteriores aplicam-se os seguintes parâmetros máximos de edificabilidade:
- a)Índice de utilização bruto:
- i)Lourinhã - 0,8;
- ii)Restantes espaços urbanos - 0,7;
- b)Índice de utilização líquido:
- i)Lourinhã - 1;
- ii)Restantes espaços urbanos - 0,8;
- c)Índice de ocupação do solo:
- i)Lourinhã - 70 %;
- ii)Restantes espaços urbanos - 60 %;
- d)Altura da fachada:
- i)Lourinhã - 12 m;
- ii)Praia da Areia Branca e Ribamar - 9 m;
- iii)Restantes espaços urbanos - 7 m.
- a)Índice de utilização bruto:
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)A correta integração no terreno e na paisagem quando aplicável, através da criação de cortinas arbóreas de proteção e enquadramento.
- 8 -[...]
Artigo 46.º — [...]
Vigente desde: 02/07/2024