- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)As operações urbanísticas que consubstanciem colmatação, sendo-lhes aplicáveis as regras e os parâmetros definidos para os espaços centrais e residenciais a consolidar;
- b)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)Índice de utilização bruto:
- i)Lourinhã - 0,8;
- ii)Restantes espaços urbanos - 0,7.
- b)Índice de utilização líquido:
- i)Lourinhã - 1;
- ii)Restantes espaços urbanos - 0,8.
- c)Índice de ocupação do solo:
- i)Lourinhã - 70 %;
- ii)Restantes espaços urbanos - 60 %.
- d)Altura da fachada:
- i)Lourinhã - 9 m;
- ii)Praia da Areia Branca - 9 m;
- iii)Restantes espaços urbanos - 7 m.
- a)Índice de utilização bruto:
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)A correta integração no terreno e na paisagem quando aplicável, através da criação de cortinas arbóreas de proteção e enquadramento.
- 7 -[...]
Artigo 47.º — [...]
Vigente desde: 02/07/2024