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- 6 -Constitui exceção ao disposto na alínea b) no número anterior, a ampliação das habitações para melhorar as condições higiénico-sanitárias e de salubridade, assim como para o cumprimento do Regime Jurídico das Edificações Urbanas, limitada à área estritamente necessária para esses fins.
Artigo 48.º — [...]
Vigente desde: 02/07/2024